RESOLUÇÃO Nº 15, DE 09 DE dezembro DE 2021
(Projeto de Resolução nº 14/2021, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam extintos 10 (dez) cargos de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Ubatuba, passando o parágrafo único, do art. 18, da Resolução 01. de 27 de março de 2019, a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único. A Assessoria Parlamentar é composta
por 10 (dez) cargos de Assessor Parlamentar Legislativo e 05 (cinco) cargos de
Assessor Especial das Comissões Permanentes, com nível superior, nomeados pela
Mesa Diretora, com a anuência de cada Vereador para desenvolver os trabalhos em
seus Gabinetes ou Comissões, que correspondem às atribuições de suas funções de
cunho político-administrativas, com as seguintes atribuições:
I -
Assessor de Gabinete do Vereador:
a)
Assessorar o vereador nas reuniões de Comissões. Audiências Públicas e outros
eventos externos e internos;
b)
Desempenhar tarefas de articulação. Coordenação assessoramento e controle de
diretrizes político-governamentais;
c)
Assessorar na elaboração e redação de discurso e pronunciamentos:
d)
Cumprir outras atividades político-administrativas de assessoria superior
inerentes ao exercício do mandado parlamentar;
e)
Assessorar na análise e elaboração de projetos de lei e outros atos normativos.
II -
Assessoria Especial das Comissões Permanentes
a)
Planejar, organizar assessorar e executar no que couber todos os assuntos e
trabalhos relacionados às Comissões Permanentes:
b)
Providenciar todo o necessário para realização das audiências das Comissões e
tomar as providencias necessárias para sua observância, bem como corrigindo e
fornecendo dados para compreensão, análise e decisão final dos assuntos;
c)
Marcar audiências dos membros das Comissões Permanentes sempre que forem
solicitadas, nos Órgãos do Executivo Municipal:
d)
Acompanhar a execução orçamentária de todos os órgãos da Administração
Municipal informando aos membros da Comissão de sua pasta sobre o fiel
cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
e)
Promover instrumentos de transparência da gestão municipal, dos quais, será
dada ampla divulgação, inclusive mediante incentivo à participação popular e
realização de Audiências Públicas, durante os processos de elaboração e
discussão do Plano Plurianual (PPA). Lei de Diretrizes Orçamentadas (LDO) e da
Lei Orçamentária Anual (LOA).”
Parágrafo Único. A Assessoria Parlamentar é composta por 10 (dez) cargos de Assessor Parlamentar de Gabinete e 05 (cinco) cargos de Assessor Especial das Comissões Permanentes, com nível superior, nomeados pela Mesa Diretora, para desenvolver os trabalhos em seus Gabinetes ou Comissões, que correspondem às atribuições de suas funções de cunho político-administrativas, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Resolução 1/2022)
I - Assessor Parlamentar de Gabinete do Vereador: (Redação dada pela Resolução 1/2022)
a) Assessorar o vereador nas reuniões de Comissões,
Audiências Públicas e outros eventos externos e internos; (Redação dada pela Resolução 1/2022)
b) Desempenhar tarefas de articulação, coordenação,
assessoramento e controle de diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Resolução 1/2022)
c) Assessorar na elaboração e redação de discurso e
pronunciamentos; (Redação dada pela Resolução
1/2022)
d) Cumprir outras atividades
político-administrativas de assessoria superior inerentes ao exercício do
mandado parlamentar; (Redação dada pela Resolução
1/2022)
e) Assessorar na análise e elaboração de projetos
de lei e outros atos normativos; (Redação dada
pela Resolução 1/2022)
f) Auxiliar e colaborar com o vereador nas
atividades político\administrativas desenvolvidas no Gabinete, responder pelas
ações desenvolvidas no espaço físico do Gabinete do Vereador, ficando
responsável por toda a conduta utilizada no mesmo; (Redação
dada pela Resolução 1/2022)
g) Requisitar junto à administração da Câmara, em
nome do Vereador, todo e qualquer benefício para melhor atendimento do
Gabinete; (Redação dada pela Resolução 1/2022)
h) Conferir a redação da correspondência do
Gabinete, responsabilizar-se pelos relatórios de controle de expedição de
documentos rotineiros; (Redação dada pela
Resolução 1/2022)
i) Estabelecer a interlocução do parlamentar. (Redação dada pela Resolução 1/2022)
II - Assessoria Especial das Comissões Permanentes.
(Redação dada pela Resolução 1/2022)
a) Planejar, organizar, assessorar e executar, no
que couber, todos os assuntos e trabalhos relacionados às Comissões
Permanentes; (Redação dada pela Resolução 1/2022)
b) Providenciar todo o necessário para realização
das audiências das Comissões e tomaras providencias necessárias para sua
observância, bem como corrigindo e fornecendo dados para compreensão, análise e
decisão final dos assuntos; (Redação dada pela
Resolução 1/2022)
c) Marcar audiências dos membros das Comissões
Permanentes, sempre que forem solicitadas, nos Órgãos do Executivo Municipal; (Redação dada pela Resolução 1/2022)
d) Acompanhar a execução orçamentária de todos os
Órgãos da Administração Municipal, informando aos membros da Comissão de sua
pasta sobre o fiel cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias; (Redação dada pela Resolução 1/2022)
e) Promover instrumentos de transparência da gestão
municipal, dos quais, será dada ampla divulgação, inclusive mediante incentivo
à participação popular e realização de Audiências Públicas, durante os
processos de elaboração e discussão do Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). (Redação dada pela Resolução 1/2022)
Art. 2° Fica alterado o ANEXO I, da Resolução 01 de 27 de março de 2019 que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I |
||
QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO |
||
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REF. SALARIAL |
CHEFE DO SETOR DE
COMPRAS E LICITAÇÃO |
1 |
PC – III |
ASSESSOR DE GABINETE
DO VEREADOR |
10 |
PC - IV |
CHEFE DO SETOR DE
COMUNICAÇÃO |
1 |
PC – III |
CHEFE DO SETOR DE
SECRETARIA |
1 |
PC – III |
CHEFE DO SETOR DE
RECURSOS HUMANOS |
1 |
PC – III |
ASSESSOR ESPECIAL
DAS COMISSÕES PERMANENTES |
5 |
PC – III |
CHEFE DO SETOR DE
TRANSPORTES |
1 |
PC – III |
CHEFE DO SETOR DE
MANUTENÇÃO |
1 |
PC – III |
CHEFE DO SETOR DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
PC – III |
CHEFE DO SETOR DE
CONTABILIDADE |
1 |
PC – III |
SECRETÁRIO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA |
1 |
PC - V |
CHEFE DO SETOR DE
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
1 |
PC – III |
PROCURADOR
LEGISLATIVO CHEFE |
1 |
PC – III |
DIRETOR GERAL |
1 |
PC - V |
TOTAL |
27 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de dezembro de 2021.
JORGINHO – PV
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.