(Projeto de Resolução nº 01/16, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Benedito Julião Matheus de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 11, da Resolução nº 06/1972, alterada pela Resolução nº 06/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.............................................................................................
§ 2º Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir o Presidente fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, bem como no caso de renúncia e destituição, investido na plenitude das respectivas funções até o final do mandato, lavrando-se o Termo de Posse.”
Art. 2º Fica alterado o § 2º do Art. 16, da Resolução nº 06/1972, alterada pela Resolução nº 06/1996, alterada ainda pela Resolução nº 04/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16..............................................................................................
§ 2º Em caso de haver composição e inscrição da chapa completa única, ser-lhe-á facultado indicar o 1º suplente e o 2º suplente para a Mesa Diretora, cuja função é substituir algum membro ausente nas sessões do Legislativo ou ocupar a vaga deixada pelo titular, com exceção da vacância da presidência, que será ocupada pela ordem da vice-presidência, entenda-se nessa ordem os cargos ocupantes de 1º a 2º Vice-Presidente, que se substituição sucessivamente, nos termos do § 2º do Art. 11.”
Art. 3º Fica alterado o caput do Art. 18, da Resolução nº 06/1972, alterada pela Resolução nº 06/1996, alterada ainda pela Resolução nº 04/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 Vagando-se qualquer cargo da Mesa Diretora, caso tenha suplente, este ocupará a função do titular, com exceção da presidência que será ocupada pela ordem da vice-presidência, nos termos do § 2, do Art. 16; e, caso não haja suplente, será realizada eleição no expediente, da primeira sessão ordinária seguinte, para votar e completar o mandato ou, em caso de ausência de quórum, que sejam convocadas sessões diárias até que complete a Mesa Diretora.”
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação revogando as disposições em contrário, principalmente a nova redação dada ao § 2º, do Art. 16 e caput do Art. 18, através do Art. 1º da Resolução nº 04/2008.
Câmara Municipal de Ubatuba, 08 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.