RESOLUÇão nº 1, de 09 de abril de 2014

 

(Projeto de Resolução nº 01/14, do Ver. Eraldo Todão Xibiu - PSDC)

 

Dispõe sobre antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba para o período de 2015 a 2016.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Eraldo Todão Xibiu, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

CONSIDERANDO haver eleição majoritária e proporcional nas esferas Federal e Estadual, no mês de outubro do corrente ano legislativo;

 

CONSIDERANDO que os Vereadores do Legislativo Municipal após a primeira semana do mês de junho, estarão comprometidos com os seus respectivos diretórios partidários, com a liberação legal da propaganda eleitoral de seus partidos e candidatos;

 

CONSIDERANDO que, neste momento político haver consenso e harmonia entre os membros desta Casa de Leis, para o controle político administrativo do Poder Legislativo do Município sem interferência política externa, nem pressão interna, para o bom funcionamento institucional;

 

E, CONSIDERANDO justificada a urgência excepcional, em ano eleitoral, para o controle de política interna, sobre antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba. Resolve:

 

Art. 1º O disposto no § 1º do Art. 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, modificado pela Resolução n° 04/2008, não se aplica neste ano legislativo, para a eleição do 2° mandato da Mesa Diretora, do período de 2015 a 2016.

 

Art. 2º Por este dispositivo transitório fica resolvido que a eleição da Mesa Diretora, para o 2º mandato da atual legislatura, que compreende o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, será antecipada a realização para última sessão ordinária do mês de junho do corrente ano ou em sessão extraordinária, especialmente convocada para esse fim, obedecido o quorum mínimo de maioria absoluta dos Vereadores.

 

Art. 3º A forma regimental pela qual dispõe sobre chapa completa, para a eleição da Mesa Diretora, deverá ser protocolizada na Secretaria Administrativa da Casa, 48 (quarenta e oito) horas, antes da Sessão dentro do horário de expediente, bem como, respeitados os demais dispositivos regimentais vigentes da Resolução n° 04/2008, que modificou a Resolução n° 06/1996, e que consolidou a Resolução n° 06/1972 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Art. 4º O dispositivo do § 1º do Art. 15 da Resolução n° 04/2008, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, que dispõe sobre a eleição da Mesa Diretora volta a vigorar a partir da próxima legislatura.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, imediatamente, após a sua aprovação pelo Plenário, revogadas às disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de abril de 2014.

 

Eraldo Todão Xibiu – PSDC

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.