O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo da Comissão Especial C. E. para a realização de estudos de problemas do setor pesqueiro de Ubatuba constituída pela Resolução 10/01, por mais 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 21 de fevereiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.