RESOLUÇÃO Nº 10, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

 

Constitui Comissão Especial para realizar estudos e tomadas de posição com relação aos problemas do setor pesqueiro do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para realizar estudos e tomadas de posição com relação aos problemas do setor pesqueiro do Município, com enfoque, especial para os seguintes problemas:

 

1 - Regularização do SIF - estudo de medidas no sentido de regularização dos processos de manipulação e comercialização do pescado no Município, objetivando a obtenção de certificação "SIF" (Certificado de Regularidade do Serviço de Inspeção Federal) para o pescado comercializado no próprio Município e para o transportado para fora do Município;

 

2 - Escola de Pesca - criação de sistema de formação e de treinamento de mão de obra para o setor pesqueiro, tanto para o pessoal embarcado como para o de terra, tendo em vista o aprimoramento do trabalho, através de convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, e Secretaria de Agricultura e Pesca do Município, objetivando inclusive atender as exigências do "SIF";

 

3 - Entreposto Pesqueiro - criação de estrutura para a criação de um entreposto pesqueiro, em nosso Município.

 

Art. 2º A Comissão Especial será composta de 5 (cinco) membros Vereadores, indicados de comum acordo pelo Presidente, observada a devida representação partidária.

 

Art. 3º A Comissão Especial terá um prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seu trabalho, para o que poderá solicitar a contratação e/ou a colaboração de técnicos para assessorá-la. (Prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias pela Resolução nº 01/2002)

 

Art. 4º A Comissão Especial fica autorizada a utilizar-se dos recursos disponíveis e realizar as despesas necessárias e indispensáveis ao esse trabalho, de acordo com as formalidades e cautelas regulamentares.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 31 de outubro de 2001.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.