(Projeto de Lei nº 29/89, do Vereador José Carlos Firme)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservadas 5% das vagas oferecidas em Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal para as pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual, desde que compatível com a atividade a ser exercida.
Parágrafo Único. No cálculo do número de vagas a serem reservadas, a fração da unidade igual ou superior a 0,50 (meio), corresponderá a uma vaga, se inferior, será desprezada. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1341/1994)
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua aprovação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 16 de outubro de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.