(Referente ao Autógrafo 12/94 - De autoria do Vereador André Luiz dos Santos)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 997 de 16 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo Único. No cálculo do número de vagas a serem reservadas, a fração da unidade igual ou superior a 0,50 (meio), corresponderá a uma vaga, se inferior, será desprezada."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.