LEI Nº 991, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a elevação do limite de suplementação constante da Lei de Orçamento.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º, alínea b da Lei nº 953 de 08 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

 

a) ...

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 150% (cento e cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02.01.89, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 22 de setembro de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.