REVOGADA PELA LEI Nº 999/1989

 

LEI Nº 980, DE 15 DE AGOSTO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE VALORES DAS TABELAS DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a integrar os valores das Tabelas constantes dos anexos I, II e III, desta Lei, os abonos pagos aos servidores, funcionários e inativos da Prefeitura Municipal nos meses de abril, maio, junho e julho de 1989, concedidos conforme Decretos nº 857, de 10 de maio de 1989, e 900, de 01 de Agosto de 1989.

 

Art. 2º Passam a vigorar a partir de 1º de agosto de 1989, e reajustados em 115% (cento e quinze por cento) sobre a base dos vencimentos, salários e proventos dos servidores, inclusive dos inativos, do mês de abril de 1989, os valores constantes dos anexos I, II e III desta Le i.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 15 de agosto de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de agosto de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES E SALÁRIOS – CLT

 

Advogado

782,73

Agente Administrativo A

334,88

Agente Administrativo B

373,48

Agente Administrativo C

408,26

Agrônomo

468,08

Almoxarife

343,25

Arquiteto

663,75

Assistente Jurídico

561,58

Assistente Social

663,75

Atendente de Creche

263,10

Atendente de Enfermagem

263,10

Auxiliar de Biblioteca

373,48

Auxiliar de Obras A

306,93

Auxiliar de Obras B

468,12

Auxiliar de Oficina

263,10

Auxiliar de Mecânico

277,72

Balseiro

263,10

Bibliotecário

561,58

Biólogo

468,12

Borracheiro

263,10

Braçal

263,10

Calceteiro

277,72

Cantoneiro

263,10

Carpinteiro

306,93

Cortador de Pedras

277,72

Coordenador de Fiscalização

561,58

Coordenador de Merenda Escolar

375,95

Dentista

663,75

Desenhista-Copista

373,48

Desenhista

468,12

Eletricista

277,72

Eletricista de Autos

306,93

Encanador

277,72

Encanador-Eletricista

306,93

Encarregado de Compras

663,75

Encarregado de Obras A

561,58

Encarregado de Obras B

663,75

Encarregado de Pessoal

663,75

Enfermeira

663,75

Engenheiro

663,75

Fiscal A

334,88

Fiscal B

373,48

Fiscal de Tributos

408,26

Frentista

263,78

Funileiro

373,86

Inspetor de Alunos

263,10

Jardineiro

277,72

Jornalista

468,12

Lavador de Autos

263,10

Maestro

371,61

Mecânico A

373,86

Mecânico B

561,58

Médico

663,75

Mensageiro

229,04

Motorista A

343,25

Motorista B

399,36

Nivelador

306,93

Operador de Maquinas A

361,39

Operador de Maquinas B

378,98

Pedreiro A

306,93

Pedreiro B

343,25

Pintor

277,52

Pintor de Veículos

306,93

Porteiro

263,10

Psicólogo

663,75

Recepcionista

263,10

Salva Vidas

292,31

Secretario da JSM

375,95

Servente

263,10

Servente-Merendeira

263,10

Soldador

277,72

Técnico Esportivo

468,12

Técnico de Estrada A

306,93

Técnico de Estrada B

375,95

Técnico Nível Médio A

561,58

Técnico Nível Médio B

663,75

Técnico Nível Superior A

468,12

Técnico Nível Superior B

561,58

Técnico Nível Superior C

663,75

Técnico Nível Superior D

683,64

Técnico Nível Superior E

703,44

Técnico Nível Superior F

757,90

Técnico Nível Superior G

782,73

Técnico Nível Superior H

811,28

Telefonista

277,72

Topógrafo

468,12

Vigia

263,10

Zelador de Cemitério

263,10

 

ANEXO II

ESCALA DE VENCIMENTO E PROGRESSÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

REF.

JORNADA PARCIAL I (20+5=25)

JORNADA COMPLETA (24+6=30)

JORNADA INTEGRAL (32+8=40)

1

389,19

467,02

622,70

2

408,65

490,37

653,84

3

429,08

514,90

686,54

4

450,53

540,64

720,87

5

473,06

567,69

756,91

6

496,71

596,07

794,75

7

521,55

625,87

834,48

8

547,63

657,17

876,21

9

575,02

690,02

920,03

10

603,76

724,53

966,02

11

633,95

760,76

1014,33

12

665,64

798,79

1065,05

13

698,94

838,72

1118,30

14

733,88

880,66

1174,22

15

770,58

924,69

1232,92

16

809,00

970,92

1294,58

17

849,55

1019,47

1359,29

18

892,04

1070,44

1427,26

19

936,65

1123,98

1498,64

20

983,47

1180,18

1573,56

 

 

ANEXO III

TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

 

REF.

VALOR/NCZ$

18

1.617,77

17

988,61

16

907,92

15

831,28

14

738,40

13

646,29

12

561,58

11

468,12

10

408,26

9

373,48

8

361,39

7

343,25

6

334,88

5

325,17

4

306,93

3

277,72

2

263,10

1

229,04