JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos funcionários e servidores municipais, inclusive o provento dos inativos, com os valores constantes dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 1989, revogando-se disposições em contrário, especialmente a Lei nº 980, de 15 de agosto de 1989.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 07 de novembro de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.