REvogada pela lei nº 995/1989

 

LEI Nº 971, DE 23 DE MAIO DE 1989

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Saúde, Credito Especial no valor de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), destinados à Construção de Unidade de Atendimento, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DIRETORIA DE SAÚDE

140 4110 13.75.4281.58 - Construção de Unidade de Atendimento = NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos).

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Especiais de que trata a presente Lei serão fornecidos pelo Excesso de Arrecadação proveniente de recursos a serem repassados peta Secretaria da Saúde (SUDS), nos termos do disposto no item II do § 1º do artigo 43 da Lei Federa nº 4320/64, no valor de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), e pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

140 4110 13.75.4281.56 - Construção de Hospital =NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 23 de maio de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor DE EXPEDIENTE DO G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.