LEI Nº 971, DE 23 DE MAIO DE 1989
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO, NESTE MUNICÍPIO.
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria
de Saúde, Credito Especial no valor de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados
novos), destinados à Construção de Unidade de Atendimento, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial
ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DIRETORIA DE SAÚDE
140 4110 13.75.4281.58 -
Construção de Unidade de Atendimento = NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados
novos).
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos Créditos
Especiais de que trata a presente Lei serão fornecidos pelo Excesso de
Arrecadação proveniente de recursos a serem repassados peta Secretaria da Saúde
(SUDS), nos termos do disposto no item II do § 1º do artigo 43 da Lei Federa nº
4320/64, no valor de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), e pela
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
140 4110 13.75.4281.56 -
Construção de Hospital =NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 23 de maio de 1989.
Publicada na Diretoria de
Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.