PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, alínea "b" da Lei Municipal nº 899, de 01.12.87 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
a) ...
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.01.88, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de dezembro de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.