LEI Nº 959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Altera a redação do dispositivo que menciona da Lei de Orçamento, elevando o limite para suplementação das dotações orçamentárias.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º, alínea "b" da Lei Municipal nº 899, de 01.12.87 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

 

a) ...

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.01.88, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de dezembro de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de dezembro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.