LEI Nº 935, DE 22 DE JULHO DE 1988

 

Aprova os novos valores da Tabela de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados, para vigorar a partir de 13 de julho de 1988, os novos valores da Tabela de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos funcionários públicos municipais, constantes da "Coluna I" do Anexo Único, parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Fica concedido, para vigorar a partir de 1º de julho de 1988, o pagamento de um abono mensal, que será devido aos funcionários públicos municipais ativos e inativos nos valores constantes da "Coluna 2" do Anexo Único, parte integrante desta lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 941/1988)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 22 de julho de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de julho de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

(Redação dada pela Lei nº 941/1988)

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES E SALÁRIOS - CLT

 

FUNÇÕES

NÍVEL DE REFERÊNCIA

SALÁRIO Cz$

Advogado

-

113.769,00

Agente Administrativo

a

8.676,50

Agente Administrativo

b

54.283,50

Agente Administrativo

c

59.341,50

Agrônomo

-

68.040,00

Almoxarife

-

49.891,50

Arquiteto

-

96.475,50

Assistente Jurídico

-

81.625,50

Assistente Social

-

96.475,50

Atendente de Creche

-

38.241,00

Atendente de Enfermagem

-

38.241,00

Auxiliar de Biblioteca

-

54.283,50

Auxiliar de Obras

a

44.613,00

Auxiliar de Obras

b

68.040,00

Auxiliar de Oficina

-

38.241,00

Auxiliar de Mecânico

-

40.365,00

Balseiro

-

38.241,00

Bibliotecário

-

81.625,50

Biólogo

-

68.040,00

Borracheiro

-

38.241,00

Braçal

-

38.241,00

Calceteiro

-

40.365,00

Cantoneiro

-

38.241,00

Carpinteiro

-

44.613,00

Cortador de Pedras

-

40.365,00

Coordenador de Fiscalização

-

81.625,50

Coordenador de Merenda Escolar

-

54.643,50

Dentista

-

96.475,50

Desenhista Copista

-

54.283,50

Desenhista

-

68.040,00

Eletricista

-

40.365,00

Eletricista de Autos

-

44.613,50

Encanador

-

40.365,00

Encanador/Eletricista

-

44.613,50

Encarregado de Compras

-

96.475,50

Encarregado de Obras

a

81.625,50

Encarregado de Obras

b

96.475,50

Encarregado de Padaria (Função criada pela Lei nº 952/1988)

-

85.756,00

Encarregado de Pessoal

-

96.475,50

Enfermeira

-

96.475,50

Engenheiro

-

96.475,50

Fiscal

a

48.676,50

Fiscal

b

54.283,50

Fiscal de Tributo

-

59.341,50

Frentista

-

38.341,00

Funileiro

-

59.341,50

Inspetor de Alunos

-

38.241,00

Jardineiro

-

40.365,00

Jornalista

-

68.040,00

Lavador de Autos

-

38.241,00

Maestro

-

54.013,50

Mecânico

a

59.341,50

Mecânico

b

81.625,50

Médico

-

96.475,50

Mensageiro

-

33.291,00

Motorista

a

49.891,50

Motorista

b

58.045,50

Nivelador

-

44.613,00

Operador de Máquina

a

52.528,50

Operador de Máquina

b

55.084,50

Pedreiro

a

44.613,00

Pedreiro

b

49.891,50

Pintor

-

40.365,00

Pintor de Veículos

-

44.613,00

Porteiro

-

38.241,00

Psicólogo

-

96.475,00

Recepcionista

-

38.241,00

Salva Vidas

-

42.489,00

Secretário da JSM

-

54.643,50

Servente

-

38.241,00

Servente -Merendeira

-

38.241,00

Soldador

-

40.365,00

Técnico Esportivo

-

68.040,00

Técnico de Estradas

a

44.613,00

Técnico de Estradas

b

54.643,50

Técnico de Nível Médio

a

81.625,50

Técnico de Nível Médio

b

96.475,50

Técnico de Nível Superior

a

68.040,00

Técnico de Nível Superior

b

81.625,50

Técnico de Nível Superior

c

96.475,50

Técnico de Nível Superior

d

99.366,75

Técnico de Nível Superior

e

102.244,50

Técnico de Nível Superior

f

110.160,00

Técnico de Nível Superior

g

113.769,00

Técnico de Nível Superior

h

117.918,00

Telefonista

-

40.365,00

Topógrafo

-

68.040,00

Vigia

-

38.241,00

Zelador de Cemitério

-

38.241,00