LEI Nº 935, DE 22 DE JULHO DE 1988

 

Aprova os novos valores da Tabela de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados, para vigorar a partir de 13 de julho de 1988, os novos valores da Tabela de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos funcionários públicos municipais, constantes da "Coluna I" do Anexo Único, parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Fica concedido, para vigorar a partir de 1º de julho de 1988, o pagamento de um abono mensal, que será devido aos funcionários públicos municipais ativos e inativos nos valores constantes da "Coluna 2" do Anexo Único, parte integrante desta lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 941/1988)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 22 de julho de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de julho de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

(Redação dada pela Lei nº 941/1988)

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES E SALÁRIOS - CLT

 

FUNÇÕES

NÍVEL DE REFERÊNCIA

SALÁRIO Cz$

Advogado

-

113.769,00

Agente Administrativo

a

8.676,50

Agente Administrativo

b

54.283,50

Agente Administrativo

c

59.341,50

Agrônomo

-

68.040,00

Almoxarife

-

49.891,50

Arquiteto

-

96.475,50

Assistente Jurídico

-

81.625,50

Assistente Social

-

96.475,50

Atendente de Creche

-

38.241,00

Atendente de Enfermagem

-

38.241,00

Auxiliar de Biblioteca

-

54.283,50

Auxiliar de Obras

a

44.613,00

Auxiliar de Obras

b

68.040,00

Auxiliar de Oficina

-

38.241,00

Auxiliar de Mecânico

-

40.365,00

Balseiro

-

38.241,00

Bibliotecário

-

81.625,50

Biólogo

-

68.040,00

Borracheiro

-

38.241,00

Braçal

-

38.241,00

Calceteiro

-

40.365,00

Cantoneiro

-

38.241,00

Carpinteiro

-

44.613,00

Cortador de Pedras

-

40.365,00

Coordenador de Fiscalização

-

81.625,50

Coordenador de Merenda Escolar

-

54.643,50

Dentista

-

96.475,50

Desenhista Copista

-

54.283,50

Desenhista

-

68.040,00

Eletricista

-

40.365,00

Eletricista de Autos

-

44.613,50

Encanador

-

40.365,00

Encanador/Eletricista

-

44.613,50

Encarregado de Compras

-

96.475,50

Encarregado de Obras

a

81.625,50

Encarregado de Obras

b

96.475,50

Encarregado de Pessoal

-

96.475,50

Encarregado de Padaria (Função criada pela Lei nº 952/1988)

-

85.756,00

Enfermeira

-

96.475,50

Engenheiro

-

96.475,50

Fiscal

a

48.676,50

Fiscal

b

54.283,50

Fiscal de Tributo

-

59.341,50

Frentista

-

38.341,00

Funileiro

-

59.341,50

Inspetor de Alunos

-

38.241,00

Jardineiro

-

40.365,00

Jornalista

-

68.040,00

Lavador de Autos

-

38.241,00

Maestro

-

54.013,50

Mecânico

a

59.341,50

Mecânico

b

81.625,50

Médico

-

96.475,50

Mensageiro

-

33.291,00

Motorista

a

49.891,50

Motorista

b

58.045,50

Nivelador

-

44.613,00

Operador de Máquina

a

52.528,50

Operador de Máquina

b

55.084,50

Pedreiro

a

44.613,00

Pedreiro

b

49.891,50

Pintor

-

40.365,00

Pintor de Veículos

-

44.613,00

Porteiro

-

38.241,00

Psicólogo

-

96.475,00

Recepcionista

-

38.241,00

Salva Vidas

-

42.489,00

Secretário da JSM

-

54.643,50

Servente

-

38.241,00

Servente -Merendeira

-

38.241,00

Soldador

-

40.365,00

Técnico Esportivo

-

68.040,00

Técnico de Estradas

a

44.613,00

Técnico de Estradas

b

54.643,50

Técnico de Nível Médio

a

81.625,50

Técnico de Nível Médio

b

96.475,50

Técnico de Nível Superior

a

68.040,00

Técnico de Nível Superior

b

81.625,50

Técnico de Nível Superior

c

96.475,50

Técnico de Nível Superior

d

99.366,75

Técnico de Nível Superior

e

102.244,50

Técnico de Nível Superior

f

110.160,00

Técnico de Nível Superior

g

113.769,00

Técnico de Nível Superior

h

117.918,00

Telefonista

-

40.365,00

Topógrafo

-

68.040,00

Vigia

-

38.241,00

Zelador de Cemitério

-

38.241,00