LEI Nº 934, DE 22 DE JULHO DE 1988

 

Aprova os novos valores da Tabela de Funções e Salários dos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e da outras providencias.

 

Texto compilado

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 1988, os novos valores da Tabela de Funções e Salários dos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constantes da "Coluna I" do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica concedido, para vigorar a partir de 1º de julho de 1988, o pagamento de um abono mensal, que será devido aos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos valores constantes da "Coluna 2" do Anexo Único, parte integrante desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 939/1988)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor ria data de sua publicação.

 

Ubatuba, 22 de julho de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de julho de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE REFERÊNCIAS

 

REFERÊNCIAS

"COLUNA 1"

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º/07/1988 – EM CZ$

"COLUNA 2"

VALOR DO ABONO EM Cz$

18

104.507,00

-

17

63.984,00

-

16

58.552,00

-

15

53.320,00

380,00

14

45.322,00

2.378,00

13

33.990,00

1.760,00

12

32.696,00

3.582,00

11

27.247,00

2.994,00

10

22.960,00

3.414,00

9

19.963,00

4.163,00

8

13.923,00

4.423,00

7

17.361,00

4.813,00

5

16.641,00

4.993,00

5

15.996,00

-

4

15.100,00

4.728,00

3

12.584,00

5.356,00

2

11.325,00

5.671,00

1

8.393,00

6.403,00

 

(Redação dada pela Lei nº 939/1988)

ANEXO ÚNICO

ESCALA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

REFERÊNCIAS

JORNADA PARCIAL
(20+5 = 25)

JORNADA COMPLETA
(24+6 = 30)

JORNADA INTEGRAL
(32+8 = 40)

1

56.568,69

67.882,61

90.510,21

2

59.397,14

71.276,76

95.035,72

3

62.367,00

74.840,60

99.787,52

4

65.485,37

78.582,64

104.776,92

5

68.759,66

82.511,79

110.015,77

6

72.197,66

86.637,39

115.516,57

7

75.807,56

90.969,27

121.292,41

8

79.597,95

95.517,74

127.357,04

9

83.577,87

100.293,63

133.724,90

10

87.756,77

105.308,32

140.411,16

11

92.144,63

110.573,75

147.431,72

12

96.751,86

116.102,45

154.803,33

13

101.589,48

121.907,58

162.543,51

14

106.668,96

128.002,97

170.670,69

15

112.002,43

134.403,14

179.204,24

16

117.602,57

141.123,30

188.164,46

17

123.482,72

148.179,48

197.572,70

18

129.656,88

155.588,46

207.451,35

19

136.139,73

163.367,91

217.823,91

20

142.946,73

171.536,31

228.715,13

21

150.094,08

180.113,13

240.150,89

22

157.598,79

189.118,80

252.158,44

23

165.478,74

198.574,74

264.766,38

24

173.752,69

208.503,49

278.004,71

25

182.440,35

218.928,69

291.904,96

26

191.562,36

229.875,14

306.500,22

27

201.140,50

241.368,90

321.825,24

28

211.197,53

253.437,36

337.916,52

29

221.757,41

266.109,25

354.812,35

30

232.845,30

279.414,72

372.552,97

31

244.487,56

293.385,46

391.180,63

32

256.711,95

308.054,74

410.739,68

33

269.547,53

323.457,50

431.276,67

34

283.024,93

339.630,39

452.840,51

35

297.176,19

356.611,92

475.482,55

36

312.035,01

374.442,52

499.256,68

37

327.636,78

393.064,66

524.219,53