LEI Nº 934, DE 22 DE JULHO DE 1988

 

Aprova os novos valores da Tabela de Funções e Salários dos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e da outras providencias.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 1988, os novos valores da Tabela de Funções e Salários dos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constantes da "Coluna I" do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica concedido, para vigorar a partir de 1º de julho de 1988, o pagamento de um abono mensal, que será devido aos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos valores constantes da "Coluna 2" do Anexo Único, parte integrante desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 939/1988)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor ria data de sua publicação.

 

Ubatuba, 22 de julho de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de julho de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

(Redação dada pela Lei nº 939/1988)

ANEXO ÚNICO

ESCALA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

REFERÊNCIAS

JORNADA PARCIAL
(20+5 = 25)

JORNADA COMPLETA
(24+6 = 30)

JORNADA INTEGRAL
(32+8 = 40)

1

56.568,69

67.882,61

90.510,21

2

59.397,14

71.276,76

95.035,72

3

62.367,00

74.840,60

99.787,52

4

65.485,37

78.582,64

104.776,92

5

68.759,66

82.511,79

110.015,77

6

72.197,66

86.637,39

115.516,57

7

75.807,56

90.969,27

121.292,41

8

79.597,95

95.517,74

127.357,04

9

83.577,87

100.293,63

133.724,90

10

87.756,77

105.308,32

140.411,16

11

92.144,63

110.573,75

147.431,72

12

96.751,86

116.102,45

154.803,33

13

101.589,48

121.907,58

162.543,51

14

106.668,96

128.002,97

170.670,69

15

112.002,43

134.403,14

179.204,24

16

117.602,57

141.123,30

188.164,46

17

123.482,72

148.179,48

197.572,70

18

129.656,88

155.588,46

207.451,35

19

136.139,73

163.367,91

217.823,91

20

142.946,73

171.536,31

228.715,13

21

150.094,08

180.113,13

240.150,89

22

157.598,79

189.118,80

252.158,44

23

165.478,74

198.574,74

264.766,38

24

173.752,69

208.503,49

278.004,71

25

182.440,35

218.928,69

291.904,96

26

191.562,36

229.875,14

306.500,22

27

201.140,50

241.368,90

321.825,24

28

211.197,53

253.437,36

337.916,52

29

221.757,41

266.109,25

354.812,35

30

232.845,30

279.414,72

372.552,97

31

244.487,56

293.385,46

391.180,63

32

256.711,95

308.054,74

410.739,68

33

269.547,53

323.457,50

431.276,67

34

283.024,93

339.630,39

452.840,51

35

297.176,19

356.611,92

475.482,55

36

312.035,01

374.442,52

499.256,68

37

327.636,78

393.064,66

524.219,53