PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores em cruzados, constantes da Tabela de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos funcionários públicos municipais, Anexo II da Lei Municipal nº 873, de 08.04.87, ficam reajustados em 300% (trezentos por cento), a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 14 de janeiro de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de janeiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.