PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo, provimento em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, constantes do Anexo I desta Lei, passam a ter enquadramento nas referências numéricas indicadas no referido anexo.
Art. 2º Os valores das referências numéricas, mencionadas no artigo anterior e constantes do Anexo II desta Lei, representam a remuneração mensal dos cargos e das funções gratificadas e ficam aprovados para vigorar a partir de 1º de março de 1987.
Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal número 685, de 30 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Prefeito Municipal poderá conceder uma gratificação correspondente à referência 05, ao servidor que expressamente designado por Portaria responder por mais de uma Seção ou Setor, vedada a concessão dessa gratificação aos Diretores, Assessor Especial, Procurador Chefe e Oficial de Gabinete."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei Municipal nº 685, de 30.06.83.
Ubatuba, 08 de abril de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
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DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
Assistente Jurídico |
12 |
Contador |
11 |
Agente Fiscal |
10 |
Tesoureiro |
10 |
Assistente de Bibliotecário |
10 |
Desenhista |
09 |
Operador de Máquina Rodoviária |
08 |
Motorista |
07 |
Almoxarife |
07 |
Oficial Administrativo |
06 |
Auxiliar de Contabilidade |
06 |
Encanador/Eletricista |
04 |
Zelador de Limpeza Pública |
03 |
Calceteiro |
03 |
Fiscal de Obras |
03 |
Operário Braçal |
02 |
Servente/Contínuo/Porte iro/Vigia |
02 |
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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
|
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DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
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|
Diretor |
18 |
Assessor |
18 |
Oficial de Gabinete |
18 |
Chefe de Seção |
15 |
Diretor de Escola |
15 |
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FUNÇÕES GRATIFICADAS |
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DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
Encarregado de Setor |
05 |
Encarregado do Museu Municipal |
05 |
Encarregado da Biblioteca Municipal |
05 |
Encarregado de Secretaria da Escola Municipal de 2º Grau e Ensino
Supletivo |
05 |
Encarregado de Tesouraria da Escola Municipal de 2º Grau e Ensino
Supletivo |
05 |
(VALORES REAJUSTADOS EM 300% A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE
1988, PELA LEI Nº 916/1988)
TABELA
DE REFERÊNCIAS
REFERÊNCIAS |
VALOR
A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1987 – CZ$ |
18 |
19.600,00 |
17 |
12.000,00 |
16 |
11.000,00 |
15 |
10.000,00 |
14 |
8.500,00 |
13 |
7.500,00 |
12 |
6.132,00 |
11 |
5.110,00 |
10 |
4.306,00 |
09 |
3.744,00 |
08 |
3.549,00 |
07 |
3.256,00 |
06 |
3.121,00 |
05 |
3.000,00 |
04 |
2.832,00 |
03 |
2.360,00 |
02 |
2.124,00 |
01 |
1.574,00 |