REVOGADA PELA LEI N° 895/1987  

 

LEI Nº 879, DE 14 DE AGOSTO DE 1987

 

Dispõe sobre o pagamento de abono mensal aos servidores municipais contratados sob o regime da CLT e aos Estatutários.

Texto compilado

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, para vigorar a partir do mês de julho do corrente ano, o pagamento de um abono mensal, no valor de Cz$ 1.455,00 (hum mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzados), que será devido aos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e aos Estatutários, ativos e inativos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 1987.

 

Ubatuba, 14 de agosto de 1987.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de agosto de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.