PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, para vigorar a
partir do mês de julho do corrente ano, o pagamento de um abono mensal, no
valor de Cz$ 1.455,00 (hum mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzados),
que será devido aos servidores municipais contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e aos Estatutários, ativos e inativos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 1987.
Ubatuba, 14 de agosto de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do
Gabinete do Prefeito em 14 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.