PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido, para vigorar a partir do mês de julho do
corrente ano, o pagamento de um abono mensal, no valor de Cz$ 1.455,00 (hum mil
e quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzados), que será devido aos servidores
municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
e aos Estatutários, ativos e inativos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 1987.
Ubatuba, 14 de agosto de 1987.
Registrada e publicada na
Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.