REVOGADA PELA LEI N° 895/1987  

 

LEI Nº 879, DE 14 DE AGOSTO DE 1987

 

Dispõe sobre o pagamento de abono mensal aos servidores municipais contratados sob o regime da CLT e aos Estatutários.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, para vigorar a partir do mês de julho do corrente ano, o pagamento de um abono mensal, no valor de Cz$ 1.455,00 (hum mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzados), que será devido aos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e aos Estatutários, ativos e inativos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 1987.

 

Ubatuba, 14 de agosto de 1987.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de agosto de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.