PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A pensão mensal concedida ao senhor Benedito Barbosa através da Lei número 666, de 17 de agosto de 1982, passa a ser equivalente a um salário mínimo vigente na região.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de fevereiro de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 23 de fevereiro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.