PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente:
SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
100.1 3120 15.81.4862.01 - Material de Consumo
Cz$ 32.132,00 (Trinta e dois mil, cento e trinta e dois cruzados)
100.1 4120 15.81.4862.01 - Equipamentos e Material Permanente
Cz$ 294.926,00 (duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e vinte e seis cruzados)
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das presentes suplementações serão fornecidos pelo Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio AIS - AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE, no valor de Cz$ 327.058,000 (trezentos e vinte e sete mil e cinqüenta e oito cruzados), nos termos do disposto no Inciso II § 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 26 de dezembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 26 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.