FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL ar- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o Exercício Financeiro de 1986, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 53.126.000.000 (Cinqüenta e três bilhões, cento e vinte e seis milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras Contribuições Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e especificações constantes do Anexo 2 da Receita conforme determina a Lei nº 4.320/64, atualizada pelo Decreto Lei nº 1939, de 20 de Maio de 1982, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ 20.425.161.000 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 4.012.000.000 |
Transferências Correntes |
Cr$ 16.799.580.000 |
Outras Receitas Correntes |
Cr$ 5.216.486.000 |
Total das Receitas Correntes |
Cr$ 46.453.227.000 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferências de Capital |
Cr$ 6.672.773.000 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
Cr$ 53.126.000.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei nº 4.320/64, integrantes desta Lei, desdobradas nas seguintes funções:
01 - Legislativa |
Cr$ 1.513.200.000 |
03 - Administração e Planejamento |
Cr$ 7.835.489.000 |
08 - Educação e Cultura |
Cr$ 14.426.115.000 |
10 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 18.326.185.000 |
11 - Industria, Comercio e Serviços |
Cr$ 2.506.244.000 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 2.051.083.000 |
15 - Assistência e Previdência |
Cr$ 3.540.465.000 |
16 - Transporte |
Cr$ 2.927.219.000 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
Cr$ 53.126.000.000 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nesta Lei, nos termos do disposto no inciso II do Artigo 7º da Lei na 4.320/64, artigo 67 da Constituição Federal a artigo 2º da Resolução 92 do Senado Federal.
b) proceder aberturas de Créditos Suplementares até o limite
de 10% (dez por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, nos termos dos
artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320/64.
b) Proceder aberturas de
Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total
da Despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320/64.
(Redação
dada pela Lei nº 825/1986)
Art. 5º As dotações atribuídas à Unidades Administrativas do Poder Executivo serão movimentadas pela Diretoria de Finanças.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de novembro de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.