PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b" do Artigo 4º da Lei Municipal nº 790, de 19 de novembro de 1.985 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º ....
a) ...
b) Proceder aberturas de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320/64."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 1986, revogando disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de julho de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 07 de julho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.