LEI Nº 864, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Suplementa verbas do Orçamento Programa do Exercício de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

100.1 3120 15.81.4862.01 - Material de Consumo

Cz$ 32.132,00 (Trinta e dois mil, cento e trinta e dois cruzados)

 

100.1 4120 15.81.4862.01 - Equipamentos e Material Permanente

Cz$ 294.926,00 (duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e vinte e seis cruzados)

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das presentes suplementações serão fornecidos pelo Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio AIS - AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE, no valor de Cz$ 327.058,000 (trezentos e vinte e sete mil e cinqüenta e oito cruzados), nos termos do disposto no Inciso II § 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 26 de dezembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 26 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.