LEI Nº 850, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Aprova a nova Tabela de Classificação de Funções e Salários dos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Lei do Trabalho - CLT.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada para vigorar a partir de 1º de novembro de 1986, a tabela de salários constante do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta lei, correspondente às funções e níveis de referências dos Servidores da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, contratados sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecidos pela Lei Municipal nº 799 de 03 de dezembro de 1985 e Lei Municipal nº 817 de 04 de abril de 1986.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 01 de dezembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES E SALÁRIOS

 

FUNÇÕES

NÍVEL DE REFERÊNCIA

SALÁRIO

Código

Denominação

1

AGENTE ADMINISTRATIVO

A

1.239,77

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

B

1.327,56

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

C

1.475,08

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

D

1.622,59

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

E

1.770,07

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

F

1.917,52

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

G

2.035,25

2

ALMOXARIFE

A

1.775,46

 

ALMOXARIFE

B

2.064,77

3

ASSISTENTE JURÍDICO

 

3.685,40

4

ASSISTENTE SOCIAL

 

4.422,06

5

ATENDENTE

 

1.209,60

6

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

 

1.327,56

7

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

1.209,60

8

AUXILIAR MECÂNICO

 

1.475,03

9

AUXILIAR DE OBRAS

A

1.770,07

 

AUXILIAR DE OBRAS

B

2.992,69

10

AUXILIAR OFICINA

 

1.091,65

20

BALSEIRO

 

1.091,63

21

BIBLIOTECÁRIO

 

3.832,32

22

BRAÇAL

 

1.091,63

30

CALCETEIRO

 

1.331,74

31

CANTONEIRO

 

1.091,68

32

CARPINTEIRO

 

1.622,59

33

COMPRADOR

 

3.332,82

34

COORDENADOR MERENDA ESCOLAR

 

2.064,77

35

CORTADOR DE PEDRAS

 

1.475,08

40

DESENHISTA

 

1.917,52

50

ELETRICISTA

 

1.475,08

51

ELETRICISTA DE AUTOS

 

1.770,07

52

ENCANADOR

 

1.475,08

53

ENCANADOR ELETRICISTA

 

1.627,98

54

ENCARREGADO DE OBRAS

A

3.332,82

 

ENCARREGADO DE OBRAS

B

4.864,28

55

ENCARREGADO PESSOAL

 

4.864,23

60

FISCAL

A

1.445,59

 

FISCAL

B

1.649,44

61

FUNILEIRO

 

2.359,51

70

INSPETOR DE ALUNOS

 

1.150,63

80

JARDINEIRO

 

1.180,09

90

LAVADOR DE AUTOS

 

1.180,09

100

MAESTRO

 

2.781,42

101

MECÂNICO

A

2.691,29

 

MECÂNICO

B

3.391,06

102

MENSAGEIRO

 

983,57

103

MOTORISTA

A

1.622,59

 

MOTORISTA

B

2.102,23

110

NIVELADOR

 

1.534,08

120

OPERADOR DE BOMBA

 

1.180,09

121

OPERADOR DE MÁQUINA

A

1.770,07

 

OPERADOR DE MÁQUINA

B

1.917,52

130

PEDREIRO

 

1.622,59

131

PINTOR

A

1.150,63

 

PINTOR

B

1.239,08

132

PINTOR DE VEÍCULOS

 

1.622,59

140

RECEPCIONISTA

 

1.091,68

150

SALVA VIDAS

 

1.239,08

151

SECRETÁRIO JUNTA MILITAR

 

2.064,77

152

SERVENTE

 

1.091,68

153

SERVENTE MERENDEIRA

 

1.091,68

154

SOLDADOR

 

1.239,08

160

TÉCNICO ESPORTIVO

A

2.359,51

 

TÉCNICO ESPORTIVO

B

2.801,53

 

TÉCNICO ESPORTIVO

C

3.699,29

 

TÉCNICO ESPORTIVO

D

3.332,82

161

TÉCNICO ESTRADAS

A

1.622,59

 

TÉCNICO ESTRADAS

B

2.064,77

162

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

A

3.832,82

 

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

B

4.864,28

163

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

A

3.096,38

 

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

B

3.332,82

 

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

C

4.422,06

 

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

D

4.569,47

 

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

E

4.864,28

 

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

F

5.011,67

 

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

G

5.453,50

 

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

H

5.760,00

164

TELEFONISTA

 

1.239,03

165

TOPÓGRAFO

 

2.536,19

170

VIGIA

 

1.091.68

180

ZELADOR CEMITÉRIO

 

1.180,09