PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a função de Auxiliar do Obras, código 009, da Tabela de Classificação de Funções de Salários dos Servidores Municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o Nível de Referência "B", com o salário correspondente de Cz$ 2.493,91 (dois mil, quatrocentos e noventa e três cruzados e noventa e um centavos).
Art. 2º Fica criada, na Tabela de Classificação de Funções e Salários dos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a função de Funileiro, código 061, Nível de Referência único, com o salário correspondente a Cz$ 1.966,26 (hum mil, novecentos e sessenta e seis cruzados e vinte e seis centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 04 de abril de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 04 de abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.