LEI Nº 817, DE 04 DE ABRIL DE 1986

 

Cria função e acrescenta nível de referência na Tabela de Classificação de Funções e Salários dos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentada a função de Auxiliar do Obras, código 009, da Tabela de Classificação de Funções de Salários dos Servidores Municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o Nível de Referência "B", com o salário correspondente de Cz$ 2.493,91 (dois mil, quatrocentos e noventa e três cruzados e noventa e um centavos).

 

Art. 2º Fica criada, na Tabela de Classificação de Funções e Salários dos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a função de Funileiro, código 061, Nível de Referência único, com o salário correspondente a Cz$ 1.966,26 (hum mil, novecentos e sessenta e seis cruzados e vinte e seis centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 04 de abril de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 04 de abril de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.