PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As referências salariais atribuídas ao Corpo Docente das Escolas Municipais do Município da Estância Balneária de Ubatuba, consignadas no Artigo 2º e no § 2º do Artigo 3º que menciona, da Lei Municipal nº 796 de 25 de novembro de 1985, passam a ter os valores em cruzados constantes desta lei a partir de 1º de novembro de 1986:
"Art. 2º
Referência
um |
Cz$
2.230,46 |
Referência
dois |
Cz$
2.365,20 |
Referência
três |
Cz$
2.534,54 |
Referência
quatro |
Cz$
2.703,34 |
Referência
cinco |
Cz$
2.871,95 |
Referência
seis |
Cz$
3.040,87 |
Referência
sete |
Cz$
3.209,63 |
Referência
oito |
Cz$
3.378,50 |
Referência
nove |
Cz$
3.716,02 |
Referência
dez |
Cz$
4.222,50 |
§ 2º do Artigo 3º:
Referência
um |
Cz$
24,78 |
Referência
dois |
Cz$
26,02 |
Referência
três |
Cz$
27,25 |
Referência
quatro |
Cz$
28,50 |
Referência
cinco |
Cz$
29,74 |
Referência
seis |
Cz$
30,97 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 01 de dezembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.