LEI Nº 845, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Fixa novos valores às referências salariais do corpo docente das escolas municipais.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As referências salariais atribuídas ao Corpo Docente das Escolas Municipais do Município da Estância Balneária de Ubatuba, consignadas no Artigo 2º e no § 2º do Artigo 3º que menciona, da Lei Municipal nº 796 de 25 de novembro de 1985, passam a ter os valores em cruzados constantes desta lei a partir de 1º de novembro de 1986:

 

"Art. 2º

 

Referência um

Cz$ 2.230,46

Referência dois

Cz$ 2.365,20

Referência três

Cz$ 2.534,54

Referência quatro

Cz$ 2.703,34

Referência cinco

Cz$ 2.871,95

Referência seis

Cz$ 3.040,87

Referência sete

Cz$ 3.209,63

Referência oito

Cz$ 3.378,50

Referência nove

Cz$ 3.716,02

Referência dez

Cz$ 4.222,50

 

§ 2º do Artigo 3º:

 

Referência um

Cz$ 24,78

Referência dois

Cz$ 26,02

Referência três

Cz$ 27,25

Referência quatro

Cz$ 28,50

Referência cinco

Cz$ 29,74

Referência seis

Cz$ 30,97

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 01 de dezembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.