PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º No artigo 1º da Lei Municipal nº 413 de 06 de Setembro de 1974 onde se lê "...Sebastiana Maria da Silva, viúva do ex-servidor municipal José Vieira Mendes", leia-se Sebastiana Maria Mendes da Silva, viúva do ex-servidor municipal José Vieira Mendes da Silva.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 01 de setembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.