LEI Nº 835, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986

 

Retifica o nome da pensionista destinatária da Lei Municipal nº 413/74.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º No artigo 1º da Lei Municipal nº 413 de 06 de Setembro de 1974 onde se lê "...Sebastiana Maria da Silva, viúva do ex-servidor municipal José Vieira Mendes", leia-se Sebastiana Maria Mendes da Silva, viúva do ex-servidor municipal José Vieira Mendes da Silva.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 01 de setembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de setembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.