LEI Nº 413, DE 06 DE SETEMBRO DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão mensal vitalícia à Srª Sebastiana Maria da Silva.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal vitalícia, no valor de 1 (hum) salário mínimo vigente, à senhora Sebastiana Maria da Silva, viúva do ex-servidor municipal José Vieira Mendes / Sebastiana Maria Mendes da Silva, viúva do ex-servidor municipal José Vieira Mendes da Silva. (Redação dada pela Lei nº 835/1986)

 

Art. 2º A senhora Sebastiana Maria da Silva perderá a pensão ora concedida, se vier a contrair novo matrimônio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de setembro de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de setembro de 1974.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.