PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - Sudelpa objetivando o repasse de recursos financeiros no montante de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) à favor da Prefeitura Municipal de Ubatuba, destinados à complementação das obras de construção e instalação do Mercado Turístico de Comercialização de Pescado de Ilha Grande.
Parágrafo Único. O instrumento de convênio, assinado nos termos do documento anexo, passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pela dotação 80 4110 11.65.3631.32 do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 08 de julho de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de julho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.