PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dando cumprimento ao disposto no Decreto Lei Federal nº 2.284, de 10.03.1986, ficam fixados os novos valores correspondentes às referencias salariais do Corpo Docente das escolas municipais, vigentes a partir do mês de março de 1986, inclusive, consignados nos artigos e parágrafo da Lei Municipal nº 796, de 25.11.1985 a seguir mencionados:
Cz$ 1.617,28 |
|
Referência dois |
Cz$ 1.715,30 |
Referência três |
Cz$ 1.837,83 |
Referência quatro |
Cz$ 1.960,35 |
Referência cinco |
Cz$ 2.082,87 |
Referência seis |
Cz$ 2.205,39 |
Referência sete |
Cz$ 2.327,91 |
Referência oito |
Cz$ 2.450,44 |
Referência nove |
Cz$ 2.695,48 |
Referência dez |
Cz$ 3.063,04 |
Cz$ 19,60 |
|
Referência dois |
Cz$ 20,57 |
Referência três |
Cz$ 21,47 |
Referência quatro |
Cz$ 22,53 |
Referência cinco |
Cz$ 23,52 |
Referência seis |
Cz$ 24,49" |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 04 de abril de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 04 de abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.