LEI Nº 816, DE 04 DE ABRIL DE 1986

 

Fixa novos valores às referências salariais do corpo docente das escolas municipais.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dando cumprimento ao disposto no Decreto Lei Federal nº 2.284, de 10.03.1986, ficam fixados os novos valores correspondentes às referencias salariais do Corpo Docente das escolas municipais, vigentes a partir do mês de março de 1986, inclusive, consignados nos artigos e parágrafo da Lei Municipal nº 796, de 25.11.1985 a seguir mencionados:

 

"Art. 2º

 

Referência um

Cz$ 1.617,28

Referência dois

Cz$ 1.715,30

Referência três

Cz$ 1.837,83

Referência quatro

Cz$ 1.960,35

Referência cinco

Cz$ 2.082,87

Referência seis

Cz$ 2.205,39

Referência sete

Cz$ 2.327,91

Referência oito

Cz$ 2.450,44

Referência nove

Cz$ 2.695,48

Referência dez

Cz$ 3.063,04

 

§ 2º do Artigo 3º:

 

Referência um

Cz$ 19,60

Referência dois

Cz$ 20,57

Referência três

Cz$ 21,47

Referência quatro

Cz$ 22,53

Referência cinco

Cz$ 23,52

Referência seis

Cz$ 24,49"

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 04 de abril de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 04 de abril de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.