PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 5º da Lei Municipal nº 770, de 12 de Julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Especial até o valor de Cz$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil cruzados), a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no Convênio previsto nesta Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de março de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 07 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.