FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor equivalente a 2.374 (duas mil trezentos e setenta e quatro) ORTN's (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), desdobrado na forma mencionada no inciso III deste artigo.
II - Assinar com a referida Secretaria, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é: aquisição de equipamento para extração de leite de soja e de sucos para o Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Ubatuba.
III - O valor em ORTN's mencionado no inciso I será desdobrado da seguinte forma:
- "vaca-mecânica" |
931 ORTN's |
- Refrigerador |
493 ORTN's |
- embaladora |
950 ORTN's |
Total |
2.274 ORTN's |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Órgão = Diretoria de Educação
Unidade Orçamentária = Setor de Alimentação Escolar
Elemento de Despesa = 3120
Cod. Programática = 08 42 1882.01
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.