LEI Nº 805, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria do Interior para a finalidade que especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor equivalente a 2.374 (duas mil trezentos e setenta e quatro) ORTN's (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), desdobrado na forma mencionada no inciso III deste artigo.

 

II - Assinar com a referida Secretaria, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é: aquisição de equipamento para extração de leite de soja e de sucos para o Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

 

III - O valor em ORTN's mencionado no inciso I será desdobrado da seguinte forma:

 

- "vaca-mecânica"

931 ORTN's

- Refrigerador

493 ORTN's

- embaladora

950 ORTN's

Total

2.274 ORTN's

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Órgão = Diretoria de Educação

Unidade Orçamentária = Setor de Alimentação Escolar

Elemento de Despesa = 3120

Cod. Programática = 08 42 1882.01

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.