LEI Nº 800, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1935

 

Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio com a Secretaria do Interior objetivando o desenvolvimento do Programa Interior na Praia.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, a fundo perdido, por repasse do governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 55.200.000 (cinqüenta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros)

 

II - Assinar, com a referida Secretaria, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto e: custeio de alimentação e outros materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do Programa Interior na Praia/86.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamente vigente, suplementado se necessário:

 

Órgão = Diretoria de Educação

Unidade Orçamentária = Setor de Alimentação Escolar

Elemento de Despesa = 3120

Cod. Programático = 08/42 1882.01

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 11 de dezembro de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.