FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, a fundo perdido, por repasse do governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 55.200.000 (cinqüenta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros)
II - Assinar, com a referida Secretaria, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto e: custeio de alimentação e outros materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do Programa Interior na Praia/86.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamente vigente, suplementado se necessário:
Órgão = Diretoria de Educação
Unidade Orçamentária = Setor de Alimentação Escolar
Elemento de Despesa = 3120
Cod. Programático = 08/42 1882.01
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 11 de dezembro de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.