FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a receber doação de parte do imóvel pertencente ao Sr. Jovano Mares de Oliveira situado na Rua das Flores, bairro do Ipiranguinha, nesta cidade para instituição de uma servidão de passagem de águas pluviais.
Art. 2º Como compensação pela doação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir, na área remanescente do imóvel doado, sem ônus de qualquer espécie para o doador, uma moradia econômica de até 50,00 m² (cinqüenta metros quadrados) conforme planta fornecida pela Prefeitura, que fica fazendo parte integrante desta Lei, demolindo a atual construção existente na área a ser doada.
Art. 3º As despesas necessárias à execução desta Lei correrão pelas dotações próprias dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Ubatuba, 20 de novembro de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.