LEI Nº 778, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

 

Isenta a AseL - Ação Social Estrela do Litoral do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a ASEL - Ação Social Estrela do Litoral isenta do pagamento do IPTU de que trata o Artigo 127 inciso II letra "a" da Lei nº 501/77 - Código Tributário Municipal, referente aos imóveis de sua propriedade e remidos os tributos dos exercícios anteriores inscritos em dívida ativa.

 

Parágrafo Único. Os imóveis alcançados pelos benefícios previstos no artigo serão apenas os seguintes:

 

1 - Sede da ASEL - identificação 02.129.003 - Rua São Bento nº 176 - Estufa;

2 - Sede da ASEL - identificação 02.129.015 - Rua. São Bento nº 176 - Estufa;

3 - Casa de Aluguel e Escritório da ASEL - identificação 01.058.023 - Rua Dª Maria Alves, 725 - Centro;

4 - Creche Francisquinho - identificarão 02.138.012 - Rua Vasco da Gama nº 35 - Gurilândia Caiçara;

5 - Lote sem construção - identificação 01.379.004 - Rua da Assembléia - Estrada do Engenho - Ipiranguinha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 23 de setembro de 1985

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de setembro de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.