FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a ASEL - Ação Social Estrela do Litoral isenta do pagamento do IPTU de que trata o Artigo 127 inciso II letra "a" da Lei nº 501/77 - Código Tributário Municipal, referente aos imóveis de sua propriedade e remidos os tributos dos exercícios anteriores inscritos em dívida ativa.
Parágrafo Único. Os imóveis alcançados pelos benefícios previstos no artigo serão apenas os seguintes:
1 - Sede da ASEL - identificação 02.129.003 - Rua São Bento nº 176 - Estufa;
2 - Sede da ASEL - identificação 02.129.015 - Rua. São Bento nº 176 - Estufa;
3 - Casa de Aluguel e Escritório da ASEL - identificação 01.058.023 - Rua Dª Maria Alves, 725 - Centro;
4 - Creche Francisquinho - identificarão 02.138.012 - Rua Vasco da Gama nº 35 - Gurilândia Caiçara;
5 - Lote sem construção - identificação 01.379.004 - Rua da Assembléia - Estrada do Engenho - Ipiranguinha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 23 de setembro de 1985
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.