LEI Nº 771, DE 19 DE AGOSTO DE 1985

 

Autoriza o Executivo Municipal de Ubatuba a aderir ao convênio que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ubatuba autorizado a aderir ao convênio celebrado entre a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. - CEESP e a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, em 18 de dezembro de 1984, visando a implantação do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, e a assumir os direitos e obrigações que couberem ao Município, conforme estatuídos naquele convênio.

 

Parágrafo Único. O convênio referido neste artigo fica fazendo par te integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 19 de agosto de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 1985.

 

MARIA DE LOURDES SANTANA

RESPONDENDO PELA D.E.G.P

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.