LEI Nº 759, DE 17 DE MAIO DE 1985

 

Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 685, de 30.06.83.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º, da Lei Municipal nº 685, de 30 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O pessoal contratado sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho, excetuados os contratados para obras ou serviços de duração temporária, constituirá a parte suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, estabelecendo-se, por Lei, a denominação de função, nível de referência e remuneração."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de maio de 1985

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.