FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental - CETESB e Associação Amigos da Enseada de Ubatuba, constituindo objeto do convênio o equacionamento de Plano Comunitário para possibilitar a execução das obras de controle da poluição dos esgotos sanitários da Praia da Enseada, Município de Ubatuba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de abril de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.