LEI Nº 751, DE 18 DE MARÇO DE 1985

 

Concede Pensão Mensal à Sra. Jovelina Viana Teixeira.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à senhora Jovelina Viana Teixeira uma pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na região enquanto viver.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente neste e nos exercícios subsequentes, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-la no corrente exercício até o montante necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 18 de março de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.