FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 12.800.000 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros) provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios.
II - Assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, destinados ao custeio da alimentação dos participantes do Programa "Interior na Praia".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio ora autorizado, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, suplementada se necessário:
Órgão: Diretoria de Educação
Unidade Orçamentária: Setor de Alimentação Escolar
Elemento de Despesa: 3120
Cód. Programática: 08 42 1882.01
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 06 de dezembro de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.