LEI Nº 749, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 12.800.000 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros) provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios.

 

II - Assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, destinados ao custeio da alimentação dos participantes do Programa "Interior na Praia".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio ora autorizado, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, suplementada se necessário:

 

Órgão: Diretoria de Educação

Unidade Orçamentária: Setor de Alimentação Escolar

Elemento de Despesa: 3120

Cód. Programática: 08 42 1882.01

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 06 de dezembro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.