FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios;
II - Assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros - fixados no inciso anterior, cujo objeto és construção do Mercado Turístico de Peixes (conjunto da ilha).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Convênio ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
DIRETORIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
80.4110.11.65.3631.06
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 08 de outubro da 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.