O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Nair Silva do Espírito Santo, viúva do ex-servidor municipal Geraldo José do Espírito Santo, a pensão mensal vitalícia igual a meio salário mínimo vigente na região.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão pela verba correspondente à da Lei nº 42, de 15 de julho de 1965.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, bem como a lei número 42, de 15/7/65.
Ubatuba, 01 de julho de 1966.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de julho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.