LEI Nº 73, DE 01 DE JULHO DE 1966

 

Concede pensão mensal a D. Nair Silva do Espírito Santo.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida a D. Nair Silva do Espírito Santo, viúva do ex-servidor municipal Geraldo José do Espírito Santo, a pensão mensal vitalícia igual a meio salário mínimo vigente na região.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão pela verba correspondente à da Lei nº 42, de 15 de julho de 1965.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, bem como a lei número 42, de 15/7/65.

 

Ubatuba, 01 de julho de 1966.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de julho de 1966.

 

JOSÉ DE BARROS MORGADO

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.