LEI Nº 42, DE 15 DE JULHO DE 1965
CONCEDA PENSÃO MENSAL.
O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO
SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao Sr. Geraldo José do Espírito Santo,
ex-servidor municipal, a pensão mensal de meio salário mínimo que lhe será paga
enquanto viver.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito
especial no montante necessário ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada na Seção
de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.