REVOGADA PELA LEI N° 73/1966

 

LEI Nº 42, DE 15 DE JULHO DE 1965

 

CONCEDA PENSÃO MENSAL.

 

Texto compilado

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Sr. Geraldo José do Espírito Santo, ex-servidor municipal, a pensão mensal de meio salário mínimo que lhe será paga enquanto viver.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante necessário ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Francisco Matarazzo Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1965.

 

José de Barros Morgado

Chefe do Serviço de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.