FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, convênio para efeito da construção de ponte metálica sobre o Rio Tavares, na ligação da Av. Rio Grande do Sul com a Av. Pacaembu, e sobre o Rio Camburi na ligação com a praia do Camburi, no qual o Departamento participará, fornecendo:
- Os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, telas para os gabiões, quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executará, diretamente, ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta lei, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração, além da fixada no referido instrumento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata a presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 21 de setembro de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.