FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para execução de obras de manutenção de escolas rurais no Município.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas com as obras de que trata o artigo 1º, serão repassados à Prefeitura Municipal, pela CONESP.
Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio ora autorizado, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 30 de agosto de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.