LEI Nº 722, DE 01 DE AGOSTO DE 1984

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para urbanização da Praia Grande.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Arquitetura e Urbanismo desta Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão às obras de Urbanização da Praia Grande, neste Município.

 

Art. 2º As despesas da execução do presente Crédito adicional ora aberto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DIRETORIA DE ARQUITETURA E URBANISMO

110 4110 10.58.3231.48 - Urbanização da Praia Grande.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito especial, serão fornecidos pelo FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, no valor de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), e pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros):

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

120 4110 10.58.0251.37 - Construção do Pátio da Diretoria de Obras e Viação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 01 de agosto de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

Luiz Marino Jacob

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.