FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Arquitetura e Urbanismo desta Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão às obras de Urbanização da Praia do Itaguá, neste Município.
Art. 2º As despesas da execução do presente Crédito adicional ora aberto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DIRETORIA DE ARQUITETURA E URBANISMO
110 4110 10.58.3231.50 - Urbanização da Praia do Itaguá.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito especial, serão fornecidos pelo FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, no valor de Cr$ 17.000.000,00 (Dezessete milhões de cruzeiros), e pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros):
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
120 4110 10.58.0251.37 - Construção do Pátio da Diretoria de Obras e Viação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 01 de agosto de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.