LEI Nº 719, DE 01 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza o Executivo Municipal a contratar com o BANESPA financiamento de crédito para aquisição de uma ambulância.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL decretou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o
Banco do Estado de São Paulo - BANESPA um financiamento de crédito no montante
de Cr$ 4.425.880,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil,
oitocentos e oitenta cruzeiros) destinado à aquisição de uma ambulância para a
Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Art. 2º O valor principal e os juros do financiamento de que
trata o art. 1º serão amortizados em 24 (vinte e quatro) meses, através das
seguintes dotações orçamentárias:
Diretoria de Finanças
60 4351 03.08.0332.10 -
Amortização do Financiamento obtido junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A.
60 3261 03.08.0332.11 -
Amortização dos juros incidentes sobre o financiamento obtido junto ao Banco do
Estado de São Paulo S/A.
Art. 3º Para pagamento das amortizações que vierem a ocorrer no
presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de
Créditos Especiais, adotando para os mesmos as dotações do art. 2º, no valor de
Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para cada uma.
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários a cobertura dos
créditos adicionais previstos no art. 3º, serão fornecidos pela anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
Setor de Fiscalização
110.1.4 3120 10.58.3232.01 -
Material de Consumo
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 01 de agosto de 1984.
Registrada em livro próprio na
Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em
lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.